Expressões de gênero devem ser livres na publicidade

Nota Técnica do Livres analisa o PL 504/2020, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, de autoria da deputada estadual Marta Costa (PSD). A proposta visa Proibir peças publicitárias voltadas para o público infantil que contenham “alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual”

Proibir peças publicitárias voltadas para o público infantil que contenham “alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual” é o objetivo do PL 504/2020, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, de autoria da deputada estadual Marta Costa (PSD).

Logo, ao objetivar a regulamentação de publicidade, o projeto manifesta flagrante e explícita inconstitucionalidade na forma, violando o art. 22, item XXIX da Constituição Federal.

Além disso, o projeto agride frontalmente os princípios constitutivos do Livres, contrariando fundamentos básicos da liberdade de expressão, pilar essencial da construção de uma sociedade aberta.