Lei estadual de motoapps: Inconstitucionalidade, restrição de liberdade e impacto socioeconômico
Nova lei exige regulamentação municipal para apps de mototáxi, com risco de multa e proibição.
6/25/2025
Lei estadual de motoapps: Inconstitucionalidade, restrição de liberdade e impacto socioeconômico
Nova lei exige regulamentação municipal para apps de mototáxi, com risco de multa e proibição.
25/06/2025
NOTA TÉCNICA
Contexto
A Lei 18.156/2025, sancionada pelo governo de SP, obriga municípios a autorizarem o transporte por motos via aplicativos. A atividade pode ser punida como ilegal sem essa autorização. A medida, embora alegue foco na segurança, ignora dados concretos e boas práticas. A proposta gera insegurança jurídica e ameaça trabalhadores e usuários nas periferias.
Análise de Impacto
A lei fere a Constituição, que dá à União a competência para legislar sobre transporte. Contraria decisões do STF e as leis federais que já regulam o setor. O impacto econômico é negativo: risco de perda de R$ 820 milhões no PIB de SP e ameaça a mais de 700 mil postos de trabalho. Aplicativos oferecem renda, mobilidade e proteção social, especialmente em regiões vulneráveis.


Parecer Técnico
A norma representa um retrocesso jurídico e social ao permitir restrições locais inconstitucionais. A limitação da atividade prejudica a liberdade econômica, reduz opções acessíveis de transporte e afeta diretamente a renda de trabalhadores. Recomenda-se judicializar abusos da lei e incentivar regulamentações municipais alinhadas à legislação federal.
Nota Técnica Livres
A Nota Técnica Livres oferece embasamento para a formulação de políticas públicas de qualidade, baseadas em dados e evidências.
O documento reúne análises e argumentos qualificados sobre temas relevantes do debate público, contribuindo para decisões mais racionais, transparentes e comprometidas com a construção de um Brasil com mais escolhas para quem mais precisa.
A Nota Técnica é um dos documentos técnicos desenvolvidos pelo Livres de maneira colaborativa, com o apoio de conselheiros acadêmicos, parceiros institucionais e comunidade de associados.