Contexto
Com a aprovação da PEC 108/2020, o Fundeb tornou-se política pública perene, e o Congresso Nacional passou a discutir o PL 4372/2020, que regulamenta sua aplicação. Após a Câmara aprovar uma primeira versão do texto, o Senado reformou substancialmente a redação em 15 de dezembro, devolvendo o projeto para nova análise dos deputados.
Como as alterações do Senado prejudicam de forma significativa o desenho final do Fundeb, o Livres defende que a Câmara enderece três pontos centrais: a reinserção dos convênios no ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizante; o combate a reservas de mercado desnecessárias; e a ampliação conceitual do termo "profissionais de educação".

Análise de Impacto
A pandemia de Covid-19 e a suspensão das atividades escolares em 2020 evidenciaram a necessidade de modelos mais flexíveis de educação, adequados às diferentes realidades familiares — refletida, por exemplo, no aumento das buscas por educação domiciliar durante o período. Dados do Ideb confirmam que escolas particulares brasileiras têm desempenho superior ao das redes estatais na educação básica. Permitir que o poder público adquira vagas conveniadas em instituições privadas sem fins lucrativos é medida inclusiva: amplia o acesso de estudantes de baixa renda a uma educação de melhor qualidade, sem retirar recursos do sistema público — o texto aprovado pela Câmara, inclusive, veda que o custo por aluno na rede conveniada supere o custo por aluno na rede estatal.
Trata-se, além disso, de uma inovação apenas parcial: convênios desse tipo já são realidade em escolas do campo, ensino especial, creches e pré-escolas, e o modelo é amplamente utilizado na saúde pública brasileira, onde hospitais filantrópicos atendem pacientes do SUS com recursos públicos. Segundo o Censo Escolar de 2019, apenas 0,3% das vagas do Ensino Médio e 0,7% das vagas do Ensino Fundamental são ofertadas por convênio — o que indica que o impacto fiscal imediato dessa ampliação tende a ser limitado frente ao volume total de recursos do Fundeb.
Um segundo ponto de atenção é a criação de reservas de mercado por exigências regulatórias desnecessárias. Obrigar que instituições conveniadas ofereçam a totalidade de suas vagas sob um único modelo desperdiça o potencial de escolas já consolidadas como referência em suas regiões, que poderiam oferecer vagas conveniadas a estudantes de baixa renda mantendo, em paralelo, outros perfis de matrícula.
Por fim, a Emenda Constitucional nº 108/2020 elevou de 10% para 23% o aporte da União ao Fundeb e de 60% para 70% o percentual mínimo destinado a profissionais de educação. Esse aumento de gasto, no entanto, não garante por si só melhoria no aprendizado, especialmente quando os gargalos de ineficiência variam conforme o estado ou município. Ampliar o conceito de "profissionais de educação" para incluir todos os profissionais em efetivo exercício nas redes escolares — pedagógicos, técnicos, administrativos, terceirizados e das escolas conveniadas — dá aos gestores locais mais margem para aplicar os recursos de acordo com suas próprias realidades.
Parecer Técnico
O Livres defende que a educação pública não deve ser sinônimo de educação exclusivamente estatal. O Estado pode financiar um serviço essencial sem necessariamente ser o único a prestá-lo, e a evidência disponível indica ganhos de qualidade e eficiência quando há espaço para prestadores não estatais sem fins lucrativos.
O Livres recomenda:
- Reinserção, pela Câmara, da possibilidade de convênios com instituições sem fins lucrativos no ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizante, computáveis na distribuição do Fundeb até o limite de 10% das matrículas de cada rede;
- Combate a reservas de mercado desnecessárias, permitindo que instituições conveniadas atendam simultaneamente estudantes bolsistas e pagantes, desde que os recursos do Fundeb garantam o acesso de estudantes de baixa renda;
- Ampliação do conceito de "profissionais de educação" para abranger todos os profissionais em efetivo exercício nas redes de educação básica, incluindo terceirizados e equipes multiprofissionais;
- Preservação da autonomia orçamentária dos gestores estaduais e municipais na aplicação dos recursos do Fundeb, evitando que o aumento de aporte da União se traduza em rigidez de gestão sem correspondente ganho de qualidade educacional.
Nota Técnica Livres
A Nota Técnica Livres oferece embasamento para a formulação de políticas públicas de qualidade, baseadas em dados e evidências. O documento reúne análises e argumentos qualificados sobre temas relevantes do debate público, contribuindo para decisões mais racionais, transparentes e comprometidas com a construção de um Brasil com mais escolhas para quem mais precisa.
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